LEI Nº 494, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, Avenida JOSÉ MINETTI, o logradouro a margem direita do Rio Viçosa até a Avenida Elisabete Perim.

 

Art. 2º - Fica denominada Rua CELINA MARIA BUSATO MINETE, com seu início na Avenida José Minetti em frente a ponte que dá acesso ao loteamento, e seu término na divisa com terrenos de Alvino Minete e Irmãos.

 

Art. 3º - Fica denominada Rua AUGUSTA BALIANA MINETTI, a Rua que liga a Rua Celina Maria Busato Minete ao terreno Luiz Minetti.

 

Art. 4º - Fica denominada Rua GIOVANNI MINETTE, com seu início ao lado direito da Avenida José Minetti, Segunda Rua, até a Rua Augusta Baliana Minetti.

 

Art. 5º - VETADO

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de agosto de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.