LEI Nº 494, DE 21 DE AGOSTO DE 2001
DENOMINA LOGRADOUROS
PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada,
Avenida JOSÉ MINETTI, o logradouro a margem direita do Rio Viçosa até a Avenida
Elisabete Perim.
Art. 2º - Fica denominada
Rua CELINA MARIA BUSATO MINETE, com seu início na Avenida José Minetti em frente a ponte que dá
acesso ao loteamento, e seu término na divisa com terrenos de Alvino Minete e Irmãos.
Art. 3º - Fica denominada
Rua AUGUSTA BALIANA MINETTI, a Rua que liga a Rua Celina Maria Busato Minete ao terreno Luiz Minetti.
Art. 4º - Fica denominada
Rua GIOVANNI MINETTE, com seu início ao lado direito da Avenida José Minetti, Segunda Rua, até a Rua Augusta Baliana
Minetti.
Art. 5º - VETADO
Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de
agosto de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.