LEI Nº 495, DE 27 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais,
13750312.024- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de
até R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das
seguintes dotações:
06.1- Assistência Social, Médica e
Sanitária, 3111- Pessoal Civil, 15814862.023- Manutenção das atividades do
serviço municipal de Assistência Social, no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais).
05.3- Ensino Fundamental, 08474862.019-
Manutenção das atividades do Programa de Garantia de Renda Mínima -PGRM -
3011.00.00- Pessoal Civil, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
06.3- Saúde - Convênio SUS, 3111-
Pessoal Civil, 13754282.027- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de
Saúde - SUS, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art.
3º - Os recursos do
artigo anterior se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do
Imigrante e serão divididos em parcelas mensais e em valores de acordo a
disponibilidade de recursos e a execução dos compromissos firmados pelo
Hospital com o Município.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de
agosto de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.