LEI Nº 495, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais, 13750312.024- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

06.1- Assistência Social, Médica e Sanitária, 3111- Pessoal Civil, 15814862.023- Manutenção das atividades do serviço municipal de Assistência Social, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

05.3- Ensino Fundamental, 08474862.019- Manutenção das atividades do Programa de Garantia de Renda Mínima -PGRM - 3011.00.00- Pessoal Civil, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

06.3- Saúde - Convênio SUS, 3111- Pessoal Civil, 13754282.027- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - SUS, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos do artigo anterior se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do Imigrante e serão divididos em parcelas mensais e em valores de acordo a disponibilidade de recursos e a execução dos compromissos firmados pelo Hospital com o Município.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de agosto de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.