LEI Nº 50, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

DECLARA A S.V.O., SOCIEDADE VENDANOVENSE DE ORQUIDÓFILOS, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A partir deste Projeto de Lei, a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, declara de Utilidade Pública a S.V.O. (Sociedade Vendanovense de 0rquidófilos), fundada em dezesseis de julho de mil novecentos e oitenta e oito e registrada em dezesseis de Janeiro de mil novecentos e oitenta e nove no cartório de 1º ofício, do Município de Conceição do Castelo sob o nº 16, livro A, folha 16, CGC nº 31-725-476/0001-13 e sediada a Rua Dom Bosco nº 130, Vila Bethânea neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.