LEI Nº 50, DE 07 DE JUNHO DE
1990
DECLARA A S.V.O.,
SOCIEDADE VENDANOVENSE DE ORQUIDÓFILOS, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - A partir deste
Projeto de Lei, a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, declara de
Utilidade Pública a S.V.O. (Sociedade Vendanovense de
0rquidófilos), fundada em dezesseis de julho de mil novecentos e oitenta e oito
e registrada em dezesseis de Janeiro de mil novecentos e oitenta e nove no
cartório de 1º ofício, do Município de Conceição do Castelo sob o nº 16, livro
A, folha 16, CGC nº 31-725-476/0001-13 e sediada a Rua Dom Bosco nº 130, Vila Bethânea neste Município.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.