LEI Nº 502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) de terras sem benfeitorias, que fazem parte do imóvel pertencente a esta Municipalidade, localizado às margens da estrada de Cachoeira Alegre, neste Município, que fora adquirido por desapropriação de JOSÉ MARIA DAZI e esposa, registrado sob o nºR-1-1252, livro 2-F, folhas 52, à empresa que venha implantar no local, indústria e comércio, com fim específico de geração de emprego e renda para o Município.

 

Art. 2º - A alienação faz parte do objetivo da compra da referida área, que é a implantação de Indústrias, tendo como objetos principais do contrato de compra e venda: a finalidade específica do terreno, o tempo para construção e implantação da referida Indústria de no máximo um ano, cláusula de retrovenda em caso de descumprimento dos objetivos do contrato, quando será readquirida pelo mesmo preço pago, sem acréscimos de juros ou correção.

 

Art.3º - O preço para a alienação do referido terreno é de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para venda em até 60 (sessenta) dias, após o que o valor será acrescido da correção ocorrida entre a data da aquisição e a da venda, dando a empresa adquirente o prazo de até 10 meses para pagamento, sem juros e correção.

 

Art.4º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis.

 

Art.5º - Os recursos referentes a alienação serão utilizados  em despesas de Capital, nos termos da Lei 4.320.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de outubro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.