DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados)
de terras sem benfeitorias, que fazem parte do imóvel pertencente a esta
Municipalidade, localizado às margens da estrada de Cachoeira Alegre, neste
Município, que fora adquirido por desapropriação de JOSÉ MARIA DAZI e esposa,
registrado sob o nºR-1-1252, livro 2-F, folhas 52, à
empresa que venha implantar no local, indústria e comércio, com fim específico
de geração de emprego e renda para o Município.
Art.
2º - A alienação
faz parte do objetivo da compra da referida área, que é a implantação de
Indústrias, tendo como objetos principais do contrato de compra e venda: a
finalidade específica do terreno, o tempo para construção e implantação da
referida Indústria de no máximo um ano, cláusula de retrovenda em caso de
descumprimento dos objetivos do contrato, quando será readquirida pelo mesmo
preço pago, sem acréscimos de juros ou correção.
Art.3º - O preço para a alienação do
referido terreno é de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para venda em até 60
(sessenta) dias, após o que o valor será acrescido da correção ocorrida entre a
data da aquisição e a da venda, dando a empresa adquirente o prazo de até 10
meses para pagamento, sem juros e correção.
Art.4º - O valor apurado na alienação,
dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação
de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis.
Art.5º - Os recursos referentes a alienação serão utilizados
em despesas de Capital, nos termos da Lei 4.320.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
outubro de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.