LEI Nº 506, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Ação Social, órgão 01000, unidade orçamentária 01001, com os seguintes programas:

 

01001.15814832.028 – Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento do menor – PAC:

3120 – Material de Consumo

3132 – Outros Serviços e Encargos

 

01001.15814852.029 – Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento do Idoso – PAC:

3120 – Material de Consumo

3132 – Outros Serviços e Encargos

 

01001.15814862.030 – Manutenção dos Conselhos Municipais da área social:

3111 – Pessoal Civil

3113 – Obrigações Patronais

3120 – Material de Consumo

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais

3132 – Outros Serviços e Encargos

3259 – Outras Transferências a Pessoas

4120 – Equipamento e Material Permanente

01001.15814862.031 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social:

3111 – Pessoal Civil

3113 – Obrigações Patronais

3120 – Material de Consumo

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais

3132 – Outros Serviços e Encargos

4120 – Equipamento e Material Permanente

 

01001.15814862.032 – Manutenção das atividades relacionadas ao atendimento dos portadores de necessidades especiais – PAC:

3231 – Subvenções Sociais

 

01001.15814863.011 – Construção de um centro de múltiplo uso:

4110 – Obras e Instalações

 

01001.15814873.012 – Construção de um centro comunitário no Camargo:

4110 – Obras e Instalações

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes do saldo orçamentário da dotação orçamentária, 06- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.4 - Fundo Municipal de Assistência Social, verificados no balancete mensal de 31 de outubro de 2001.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de novembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.