DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Ação Social,
órgão 01000, unidade orçamentária 01001, com os seguintes programas:
01001.15814832.028 – Manutenção das
atividades relacionadas ao atendimento do menor – PAC:
3120 – Material de
Consumo
3132 – Outros Serviços e Encargos
01001.15814852.029 – Manutenção das
atividades relacionadas ao atendimento do Idoso – PAC:
3120 – Material de
Consumo
3132 – Outros Serviços e Encargos
01001.15814862.030 – Manutenção dos
Conselhos Municipais da área social:
3111 – Pessoal Civil
3113 – Obrigações Patronais
3120 – Material de
Consumo
3131 – Remuneração de Serviços
Pessoais
3132 – Outros Serviços e Encargos
3259 – Outras Transferências a
Pessoas
4120 – Equipamento e Material
Permanente
01001.15814862.031 – Manutenção das
atividades do Fundo Municipal de Assistência Social:
3111 – Pessoal Civil
3113 – Obrigações Patronais
3120 – Material de
Consumo
3131 – Remuneração de Serviços
Pessoais
3132 – Outros Serviços e Encargos
4120 – Equipamento e Material
Permanente
01001.15814862.032 – Manutenção das
atividades relacionadas ao atendimento dos portadores de necessidades especiais
– PAC:
3231 – Subvenções Sociais
01001.15814863.011 – Construção de
um centro de múltiplo uso:
4110 – Obras e Instalações
01001.15814873.012 – Construção de
um centro comunitário no Camargo:
4110 – Obras e Instalações
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes do saldo orçamentário da
dotação orçamentária, 06- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.4 -
Fundo Municipal de Assistência Social, verificados no balancete mensal de 31 de
outubro de 2001.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
novembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.