LEI Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA A SER SORTEADA NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a adquirir uma MOTOCICLETA 0 KM, com a finalidade de ser sorteada no final de dezembro para os que adquirirem mercadorias no comércio do Município, como estímulo ao comércio em geral, e melhoramento da arrecadação.

 

Art. 2º - O campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio estabelecido no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a uma Moto 0 Km, oferecida pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - A distribuição dos cupons está a cargo da Associação Comercial de Venda Nova do Imigrante, através dos comércios afiliados e o sorteio fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, que ao final lavrará ata do evento.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 3132 - Outros Serviços e Encargos, na função programática 03080322.009- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.