LEI Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA A SER SORTEADA NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO
DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
executivo Municipal, autorizado a adquirir uma
MOTOCICLETA
Art.
2º - O campanha
consiste na troca de notas fiscais do comércio estabelecido no Município de
Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a
concorrer a uma Moto
Art.
3º - A distribuição
dos cupons está a cargo da Associação Comercial de Venda Nova do Imigrante,
através dos comércios afiliados e o sorteio fica a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças, que ao final lavrará ata do evento.
Art.
4º - As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento
vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 3132 - Outros Serviços e
Encargos, na função programática 03080322.009- Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil
reais).
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
dezembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.