LEI Nº 510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte dotação; 11.63.353.3.036- Construção de Incubadora Industrial, 4110 – Obras e instalações, no valor de R$194.204, 48 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). 

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.1- Gabinete do Prefeito, 03070202.002- Manutenção das atividades do Gabinete e Assessoria, 3120- Material de consumo, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 3131- Remuneração de serviços pessoais, no valor de R$2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais).

 

03.1- Secretaria Municipal de Administração, 03070212.006- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3292- despesas de exercícios anteriores, no valor de R$1.257,64 (um mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) e 4120- equipamentos e material permanente, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

 

03070253.002 - Continuidade da obra de construção das sedes dos poderes públicos Municipais, 4110- obras e instalações, no valor de R$47.439,26 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos).

 

04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 03080322.009- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, 3251- inativos, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

05 - Secretaria Municipal de Educação:

 

05.2 - Difusão Cultural, 08482472.013 - Manutenção das atividades da Biblioteca Municipal, 3131- remuneração de serviços pessoais, no valor de R$1.000,00 (um mil reais). 

 

05.3 - Ensino Fundamental, 08421882.014- Manutenção programa dinheiro direto escola - PDDE, 4120- equipamento e material permanente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais);

 

08421883.003 - ampliação da escola de primeiro grau de Alto Caxixe, 4110- obras e instalações, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

05.4- Educação Pré-escolar, 08411902.020- manutenção das atividades do pré-escolar, 4120- equipamento e material permanente, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

06- Secretaria Municipal de Saúde, 06.1- Assistência Social, Médica e Sanitária, 15814862.023- Manutenção das atividades do serviço Municipal de Assistência Social:

 

3111- Pessoal Civil, no valor de R$13.122,81 (treze mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos;

3113- Obrigações patronais, no valor de R$4.837,39 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos);

3120- Material de consumo, no valor de R$2.595,08 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos);

3131- Remuneração de serviços pessoais, no valor de R$8.896,00 (oito mil, oitocentos e noventa e seis reais);

3132- Outros serviços e encargos, no valor de R$1.446,20 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). 

 

06.3- Saúde Convênio SUS, 13754282.027- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - SUS, 3113- Obrigações patronais, no valor de R$10.136,10 (dez mil, cento e trinta e seis reais e dez centavos).

 

07.1- Secretaria Municipal de Agricultura, 04180312.033- Subvenção Social para o INCAPER, 3222- Transferência a Estado e Distrito Federal, no valor de 2.000,00 (dois mil reais);

 

04181112.034 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, 4120 - Equipamento e material permanente, no valor de R$1.514,00 (um mil quinhentos e quatorze reais).

 

08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, 08.1- Serviços urbanos, 10603283.019- construção de praças parque e jardins, 4110- obras e instalações, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);

 

10605752.037- manutenção das atividades relacionadas a serviços urbanos, 4120 - equipamento e material permanente, no valor de R$1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais);

 

16885342.037- Manutenção das atividades relacionadas a serviços urbanos, 3131- remuneração de serviços pessoais, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

09 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 08482472.040- Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:

 

3111- Pessoal civil, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

3113- Obrigações patronais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)

 

TOTAL...R$194.204,48

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.