DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Agricultura, com
a seguinte dotação; 11.63.353.3.036- Construção de Incubadora Industrial, 4110
– Obras e instalações, no valor de R$194.204, 48 (cento e noventa e quatro mil,
duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
02.1- Gabinete do Prefeito, 03070202.002- Manutenção das atividades
do Gabinete e Assessoria, 3120- Material de consumo, no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais) e 3131- Remuneração de serviços pessoais, no valor de
R$2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais).
03.1- Secretaria Municipal de Administração, 03070212.006-
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3292-
despesas de exercícios anteriores, no valor de R$1.257,64 (um mil duzentos e
cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) e 4120- equipamentos e
material permanente, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
03070253.002 -
Continuidade da obra de construção das sedes dos poderes públicos Municipais,
4110- obras e instalações, no valor de R$47.439,26 (quarenta e sete mil,
quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos).
04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 03080322.009-
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, 3251- inativos,
no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
05 - Secretaria Municipal de Educação:
05.2 - Difusão
Cultural, 08482472.013 - Manutenção das atividades da Biblioteca Municipal,
3131- remuneração de serviços pessoais, no valor de R$1.000,00 (um mil
reais).
05.3 - Ensino
Fundamental, 08421882.014- Manutenção programa dinheiro direto escola - PDDE,
4120- equipamento e material permanente, no valor de R$1.000,00 (um mil reais);
08421883.003 -
ampliação da escola de primeiro grau de Alto Caxixe, 4110- obras e instalações,
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
05.4- Educação
Pré-escolar, 08411902.020- manutenção das atividades do pré-escolar, 4120-
equipamento e material permanente, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
06- Secretaria Municipal de Saúde, 06.1- Assistência
Social, Médica e Sanitária, 15814862.023- Manutenção das atividades do serviço
Municipal de Assistência Social:
3111- Pessoal
Civil, no valor de R$13.122,81 (treze mil, cento e vinte e
dois reais e oitenta e um centavos;
3113- Obrigações
patronais, no valor de R$4.837,39 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais
e trinta e nove centavos);
3120- Material de
consumo, no valor de R$2.595,08 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e
oito centavos);
3131- Remuneração
de serviços pessoais, no valor de R$8.896,00 (oito mil, oitocentos e noventa e
seis reais);
3132- Outros
serviços e encargos, no valor de R$1.446,20 (um mil quatrocentos e quarenta e
seis reais e vinte centavos).
06.3- Saúde Convênio
SUS, 13754282.027- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - SUS,
3113- Obrigações patronais, no valor de R$10.136,10 (dez mil, cento e trinta e
seis reais e dez centavos).
07.1-
Secretaria Municipal de Agricultura,
04180312.033- Subvenção Social para o INCAPER, 3222- Transferência a Estado e
Distrito Federal, no valor de 2.000,00 (dois mil reais);
04181112.034 -
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, 4120 -
Equipamento e material permanente, no valor de R$1.514,00 (um mil quinhentos e
quatorze reais).
08 - Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, 08.1- Serviços urbanos,
10603283.019- construção de praças parque e jardins, 4110- obras e instalações,
no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
10605752.037-
manutenção das atividades relacionadas a serviços urbanos, 4120 - equipamento e
material permanente, no valor de R$1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta
reais);
16885342.037-
Manutenção das atividades relacionadas a serviços urbanos, 3131- remuneração de
serviços pessoais, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
09 -
Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer, 08482472.040- Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer:
3111- Pessoal civil,
no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
3113- Obrigações
patronais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)
TOTAL...R$194.204,48
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
dezembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.