LEI Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABSORÇÃO DE FUNCIONARIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica absorvido por esta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, os funcionários públicos municipais da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Adil Mauro e José Daniel Caliman, pelo regime estatuário e nos termos da legislação em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 1989.

 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, garantirá todos os direitos trabalhistas e estatuário dos funcionários absorvidos.

 

Art. 3º - As atribuições de cada um serão as mesmas em que foram concursados na Prefeitura original.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.