LEI Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE
1990
DISPÕE SOBRE ABSORÇÃO DE
FUNCIONARIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica absorvido
por esta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, os funcionários
públicos municipais da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Adil Mauro e José Daniel Caliman, pelo regime estatuário e
nos termos da legislação em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 1989.
Art.
2º - A Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante, garantirá todos os direitos trabalhistas
e estatuário dos funcionários absorvidos.
Art.
3º - As atribuições
de cada um serão as mesmas em que foram concursados na Prefeitura original.
Art.4º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
1989.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.