LEI Nº 512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE OUTRA ESFERA DE GOVERNO
A DISPOSIÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a pagar a título de gratificação pelo desempenho da função de
Coordenadora da Vigilância Ambiental do Município á Sra. LEILIANE SCHAYDGER
ATHAYDE e pelo desempenho da função de Coordenadora da Vigilância Epidemeológica do Município à Sra.
MARISE BERNARDA VILELA, o valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais)
mensais.
Art.2º - Os valores serão provenientes dos
recursos dos programas de descentralização do controle das endemias promovido
pelo Ministério da Saúde, denominados PPI - Programação Pactuada Integrada e
ECD - Endemias e Controle de Doenças.
Art.3º - O pagamento da gratificação não
cria vínculo ou obrigação por parte do Município, e só serão pagas enquanto
houver recursos dos programas PPI e ECD do Ministério da Saúde.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.