LEI Nº 512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE OUTRA ESFERA DE GOVERNO A DISPOSIÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a título de gratificação pelo desempenho da função de Coordenadora da Vigilância Ambiental do Município á Sra. LEILIANE SCHAYDGER ATHAYDE e pelo desempenho da função de Coordenadora da Vigilância Epidemeológica do Município à Sra. MARISE BERNARDA VILELA, o valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.

 

Art.2º - Os valores serão provenientes dos recursos dos programas de descentralização do controle das endemias promovido pelo Ministério da Saúde, denominados PPI - Programação Pactuada Integrada e ECD - Endemias e Controle de Doenças. 

 

Art.3º - O pagamento da gratificação não cria vínculo ou obrigação por parte do Município, e só serão pagas enquanto houver recursos dos programas PPI e ECD do Ministério da Saúde.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.