LEI Nº 514, 07 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) CADASTRADORES e um DIGITADOR, para executarem o cadastramento dos moradores do Município, para a confecção do "CARTÃO SUS".

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até 06 meses.

 

Art.2º - O salário dos Cadastradores será de R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), mais uma gratificação no valor de R$0,20 (vinte centavos) por cada cadastro aprovado e quanto ao Digitador, o salário será de R$464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de janeiro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.