LEI Nº 514, 07 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar até 10 (dez) CADASTRADORES e um DIGITADOR, para
executarem o cadastramento dos moradores do Município, para a confecção do
"CARTÃO SUS".
§
único - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até 06 meses.
Art.2º - O salário dos Cadastradores será
de R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), mais uma gratificação no valor
de R$0,20 (vinte centavos) por cada cadastro aprovado e quanto ao Digitador, o
salário será de R$464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
janeiro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.