LEI Nº 515, 07 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar até 10 (dez) recenseadores para executarem o
recenseamento imobiliário dos perímetros urbanos do Município, o salário será
de R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), e prestação de serviço em horário
integral de 08 (oito) horas diárias.
§
único - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até 06 meses.
Art.2º- A contratação recairá
preferencialmente sobre estudantes do Município.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
janeiro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.