LEI Nº 515, 07 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) recenseadores para executarem o recenseamento imobiliário dos perímetros urbanos do Município, o salário será de R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), e prestação de serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias.

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até 06 meses.

 

Art.2º- A contratação recairá preferencialmente sobre estudantes do Município.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de janeiro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.