LEI Nº 516, DE 15 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura, 22.661.01123.046 – Aquisição de terreno para construção de Incubadora Industrial, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 008.002- Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana, 26.782.00263.037- Abertura, reabertura e ou pavimentação de estradas vicinais, 4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de março de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.