LEI Nº 516, DE 15 DE MARÇO DE 2002
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 007.001- Secretaria Municipal de
Agricultura, 22.661.01123.046 – Aquisição de terreno para construção de
Incubadora Industrial, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$110.000,00
(cento e dez mil reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 008.002- Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana,
26.782.00263.037- Abertura, reabertura e ou pavimentação de estradas vicinais,
4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil
reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de março
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.