LEI Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 1989
DISPÕE SOBRE AJUDA
FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ao transporte de estudantes
universitários será concedido ajude de 40% sobre o valor total pago mensalmente
ao transportador, no percurso Conceição do Castelo – Venda Nova do Imigrante,
Cachoeiro de Itapemirim e vice – versa.
Art.
2º - O Meio de
transporte usado será contratado conjuntamente com o Município de Conceição do
Castelo, ficando o processo licitatório á cargo desta Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - As despesas de que trata a presente
Lei, correrão á conta da dotação orçamentária 05 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA. 3132 – Outros serviços e encargos.
Art.
4º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de março de
1989.
Art.
5º - Revoga - se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, aos vinte e sete dias do mês de março de mil
novecentos e oitenta e nove.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.