LEI Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ao transporte de estudantes universitários será concedido ajude de 40% sobre o valor total pago mensalmente ao transportador, no percurso Conceição do Castelo – Venda Nova do Imigrante, Cachoeiro de Itapemirim e vice – versa.

 

Art. 2º - O Meio de transporte usado será contratado conjuntamente com o Município de Conceição do Castelo, ficando o processo licitatório á cargo desta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - As despesas de que trata a presente Lei, correrão á conta da dotação orçamentária 05 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 3132 – Outros serviços e encargos.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de março de 1989.

 

Art. 5º - Revoga - se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, aos vinte e sete dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.