LEI Nº 524, DE 13 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE AÇÕES BÁSICAS E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO, em parceria com os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto no estatuto próprio.

 

Art. 2º - O Consórcio de que trata o artigo anterior, será presidido por um dos prefeitos dos Municípios que o compõe e cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno.

 

Art. 3º - O Consórcio tem como finalidade básica, ações de saneamento básico e meio ambiente em todos seus aspectos

 

Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial Suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, dos valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio.

 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de maio de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.