LEI Nº 524, DE 13 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE AÇÕES BÁSICAS
E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO,
em parceria com os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano e Venda
Nova do Imigrante e outros que aderirem à Convenção do Consórcio
Intermunicipal, obedecendo o disposto no estatuto próprio.
Art.
2º - O Consórcio de
que trata o artigo anterior, será presidido por um dos prefeitos dos Municípios
que o compõe e cujas atribuições e definições serão observadas através de seu
Estatuto e Regimento Interno.
Art.
3º - O Consórcio
tem como finalidade básica, ações de saneamento básico e meio ambiente em todos
seus aspectos
Art.
4º - Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial
Suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos
exercícios em seus orçamentos anuais, dos valores necessários à implantação e
manutenção do Consórcio.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de maio
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.