LEI Nº 525, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os arruamentos no loteamento da Família Filete, no Distrito Sede de Venda Nova do Imigrante/ES, terão as seguintes denominações:

 

I - a primeira rua, perpendicular à Estrada da Providência, lado direito, em direção ao Cemitério Pe. Emílio, denominar-se-á RUA ELIZA PAGOTTO FILETE;

 

II - a segunda rua, paralela a acima nominada, obedecendo o mesmo sentido e direção da mesma, que dá acesso ao Alto Colina, denominar-se-á RUA FIORAVANTE FILETE;

 

III - a rua que interliga as ruas antes nominadas, quais sejam: Rua Eliza Pagotto Filete e Fioravante Filete, denominar-se-á RUA LEOCLÉDIO FILETE.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de maio de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.