LEI Nº 525, DE 24 DE MAIO DE 2002
DENOMINA LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO DISTRITO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Os arruamentos
no loteamento da Família Filete, no Distrito Sede de Venda Nova do
Imigrante/ES, terão as seguintes denominações:
I - a primeira rua, perpendicular à
Estrada da Providência, lado direito, em direção ao Cemitério Pe. Emílio,
denominar-se-á RUA ELIZA PAGOTTO FILETE;
II - a segunda rua, paralela a acima
nominada, obedecendo o mesmo sentido e direção da
mesma, que dá acesso ao Alto Colina, denominar-se-á RUA FIORAVANTE FILETE;
III - a rua que interliga as ruas
antes nominadas, quais sejam: Rua Eliza Pagotto
Filete e Fioravante Filete,
denominar-se-á RUA LEOCLÉDIO FILETE.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de maio
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.