LEI Nº 531, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais, com salário de R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), que prestarão serviço na Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde do Município e 02 (dois) braçais, com salário de R$338,00 (trezentos e trinta e oito reais), que atuarão no controle de mosquito e outras atividades de vigilância epidemiológica, conforme Convênio com FUNASA - programas PPI-ECD do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - As contratações serão pelo regime da CLT, com duração de um ano, podendo em caso de justificada necessidade, ser prorrogado por mais um ano. Quanto aos braçais, enquanto durar o programa PPI-ECD instituído pelo Ministério da Saúde.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.