LEI Nº 531, DE 04 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 06 (seis) Auxiliares de Serviços
Gerais, com salário de R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), que
prestarão serviço na Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde do
Município e 02 (dois) braçais, com salário de R$338,00 (trezentos e trinta e
oito reais), que atuarão no controle de mosquito e outras atividades de
vigilância epidemiológica, conforme Convênio com FUNASA - programas PPI-ECD do
Ministério da Saúde.
Art.
2º - As contratações
serão pelo regime da CLT, com duração de um ano, podendo em caso de justificada
necessidade, ser prorrogado por mais um ano. Quanto aos braçais, enquanto durar
o programa PPI-ECD instituído pelo Ministério da Saúde.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.