LEI Nº 53, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL, PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3231.03 – Subvenção Sociais – APAE, na função 15810312.28 – APAE de Venda Nova do Imigrante, no valor de Cz$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, correrão por conta da anulação da dotação orçamentária – 06,1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3111 - Pessoal Clvii, na função 13754282.25 - Manutenção das atividades do serviço municipal de saúde, no valor de Cz$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.