LEI Nº 53, DE 22 DE JUNHO DE
1990
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL, PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.1 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3231.03 – Subvenção Sociais –
APAE, na função 15810312.28 – APAE de Venda Nova do Imigrante, no valor de Cz$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, correrão por conta da anulação da dotação
orçamentária – 06,1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL, 3111 - Pessoal Clvii, na função 13754282.25 - Manutenção das
atividades do serviço municipal de saúde, no valor de Cz$ 325.000,00 (trezentos
e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revoga-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.