LEI Nº 532, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, na função de FISCAL DE RENDAS, que prestará serviço junto aos produtores rurais, especialmente na estimulação de expedição de notas e fazer um controle da média de produção agrícola do Município, com horário normal de 06 (seis) horas diárias e um funcionário para exercer a função de INSTRUTOR DE ARTESANATO, que exercerá suas funções junto a oficina de artesanato do Distrito de São João de Viçosa, para atender especialmente a jovens e crianças carentes daquela comunidade, com carga horária de 08 horas e salário mensal de R$805,00  (oitocentos e cinco reais).  

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão validade de até dois anos.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.