LEI Nº 532, DE 04 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, na função de
FISCAL DE RENDAS, que prestará serviço junto aos produtores rurais,
especialmente na estimulação de expedição de notas e fazer um controle da média
de produção agrícola do Município, com horário normal de 06 (seis) horas
diárias e um funcionário para exercer a função de INSTRUTOR DE ARTESANATO, que
exercerá suas funções junto a oficina de artesanato do Distrito de São João de
Viçosa, para atender especialmente a jovens e crianças carentes daquela
comunidade, com carga horária de 08 horas e salário mensal de R$805,00 (oitocentos e cinco
reais).
§
único - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão validade de até dois anos.
Art.2º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.