LEI Nº 533, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, dos bens móveis abaixo e no estado em que se encontram:

 

I – Um veículo marca MERCEDES BNEZ, modelo 1314, ano 1987, cor predominante branca, placa GPZ-4504, categoria Oficial, chassis nº9BM345050HB767935, pelo preço mínimo de R$11.000,00.

 

II- Um veículo marca GM/KADETT IPANEMA, ano 1994, cor predominante azul, placa GMF-0723, categoria Oficial, chassis nº9BGKA35RRRC330923, com avarias diversas, pelo preço mínimo de R$1.000,00.-

 

Art.2º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.