LEI Nº 533, DE 04 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação
através de leilão, dos bens móveis abaixo e no estado em que se encontram:
I – Um veículo marca MERCEDES BNEZ,
modelo 1314, ano 1987, cor predominante branca, placa GPZ-4504, categoria
Oficial, chassis nº9BM345050HB767935, pelo preço mínimo de R$11.000,00.
II- Um veículo marca GM/KADETT
IPANEMA, ano 1994, cor predominante azul, placa GMF-0723, categoria Oficial,
chassis nº9BGKA35RRRC330923, com avarias diversas, pelo preço mínimo de
R$1.000,00.-
Art.2º
- O valor apurado
na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital,
2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.
Art.3º-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.