LEI Nº 534, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2002. 

 

Art.2º - O reajuste terá efeito a partir de 1º de junho de 2002.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.