LEI Nº 534, DE 04 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais
reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), sobre os vencimentos do mês de
maio de 2002.
Art.2º
- O reajuste terá
efeito a partir de 1º de junho de 2002.
Art.3º-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.