LEI Nº 538, DE 19 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COEGEMAS/EF

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - COEGEMAS/ES, objetivando coletar, produzir e divulgar, propor mecanismos e informações relativas a Assistência Social municipal, e ainda representar os interesses da Assistência Social do Município, junto a autoridades constituídas nas diversas esferas de governo e organismos assistências.                  

 

Art. 2º - A administração municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do Convênio, cujo valor anual atual para Municípios com menos de 50.000 habitantes, é de R$200,00 (duzentos reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.