LEI Nº 538, DE 19 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O COLEGIADO DE
GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COEGEMAS/EF
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de
Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do
Espírito Santo - COEGEMAS/ES, objetivando coletar, produzir e divulgar,
propor mecanismos e informações relativas a Assistência Social municipal, e
ainda representar os interesses da Assistência Social do Município, junto a
autoridades constituídas nas diversas esferas de governo e organismos
assistências.
Art. 2º - A administração municipal deverá
consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas
decorrentes do Convênio, cujo valor anual atual para Municípios com menos de
50.000 habitantes, é de R$200,00 (duzentos reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.