LEI Nº 540, DE 29 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA COOPEDUCAR- COOPERATIVA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma
Entidade de Utilidade Pública a COOPEDUCAR - Cooperativa Regional de Educação e
Cultura de Venda Nova do Imigrante-ES, com sede na Rua das Paineiras, s/nº,
Bairro Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES, fundadaem 24 de outubro de 2000, inscrita no CNPJ sob
nº04.115.453/0001-14.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.