LEI Nº 540, DE 29 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA COOPEDUCAR- COOPERATIVA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a COOPEDUCAR - Cooperativa Regional de Educação e Cultura de Venda Nova do Imigrante-ES, com sede na Rua das Paineiras, s/nº, Bairro Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES, fundadaem 24 de outubro de 2000, inscrita no CNPJ sob nº04.115.453/0001-14.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.