LEI Nº 54, DE 27 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO A REPRESENTANTE DO FUNRURAL E INPS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, a título de ajuda de custo, para a sócia da firma, NODARE E NEVES LTDA.; JUCIARA NODARE; o valor de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), reajustados nos mesmos índices de reajustes dados à categoria de braçais desta Municipalidade.

 

Art.2º - Os valores serão repassados enquanto for indispensável ao bom funcionamento da representação e estiver a beneficiada, respondendo pela representação do FUNRURAL e INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, neste Município.

 

Art.3º - Para efeito Orçamentário, os valores repassados correrão por conta da dotação orçamentária, 02.1 - GABINETE DO PREFEITO, 3132 - Outros Serviços e Encargos, 03070202.02 - no valor de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, reajustados nos termos do artigo primeiro.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.