LEI Nº 54, DE 27 DE JUNHO DE 1990
DISPÕE SOBRE AJUDA DE
CUSTO A REPRESENTANTE DO FUNRURAL E INPS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar mensalmente, a título de ajuda de custo, para a sócia da
firma, NODARE E NEVES LTDA.; JUCIARA NODARE; o valor de Cr$8.400,00 (oito mil e
quatrocentos cruzeiros), reajustados nos mesmos índices de reajustes dados à
categoria de braçais desta Municipalidade.
Art.2º - Os valores serão repassados
enquanto for indispensável ao bom funcionamento da representação e estiver a
beneficiada, respondendo pela representação do FUNRURAL e INPS - Instituto
Nacional de Previdência Social, neste Município.
Art.3º - Para efeito Orçamentário, os
valores repassados correrão por conta da dotação orçamentária, 02.1 - GABINETE
DO PREFEITO, 3132 - Outros Serviços e Encargos, 03070202.02 - no valor de
Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, reajustados nos termos
do artigo primeiro.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.