LEI Nº 543, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - A entidade que pleitear subvenção social, deverá comprovar estar regularmente registrada.

 

Art.2º - A solicitação de subvenções sociais, será obrigatoriamente mediante requerimento escrito, acompanhado da ata da última eleição da diretoria e do cronograma da aplicação do recurso pretendido.

 

Art.3º - A entidade que receber subvenções sociais, terá que efetivar a prestação de contas dentro de cada exercício financeiro, sob pena de não receber nova subvenção.

 

Art.4º - A entidade deverá, por ocasião da solicitação de novas subvenções, comprovar que efetuou a prestação de contas de repasse anterior.

                           

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de agosto de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.