LEI Nº 543, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- A entidade que
pleitear subvenção social, deverá comprovar estar regularmente registrada.
Art.2º
- A solicitação de
subvenções sociais, será obrigatoriamente mediante requerimento escrito,
acompanhado da ata da última eleição da diretoria e do cronograma da aplicação
do recurso pretendido.
Art.3º
- A entidade que
receber subvenções sociais, terá que efetivar a prestação de contas dentro de
cada exercício financeiro, sob pena de não receber nova subvenção.
Art.4º
- A entidade
deverá, por ocasião da solicitação de novas subvenções, comprovar que efetuou a
prestação de contas de repasse anterior.
Art.5º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.6º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
agosto de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.