LEI Nº 544, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura, 4.4.90.51- Obras e instalações, 2054100203.047- Aquisição de terreno para construção de depósito de embalagens de produtos agrotóxicos em geral, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 007.001- Secretaria Municipal Agricultura, 2060600173.019- Obras para adequação de estradas, conservação do solo e retenção de água 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de agosto de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.