LEI Nº 544, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 007.001- Secretaria Municipal de
Agricultura, 4.4.90.51- Obras e instalações, 2054100203.047- Aquisição de
terreno para construção de depósito de embalagens de produtos agrotóxicos em
geral, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 007.001- Secretaria Municipal Agricultura, 2060600173.019- Obras
para adequação de estradas, conservação do solo e retenção de água 4.4.90.51-
Obras e instalações, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
agosto de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.