LEI Nº 550, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, objetivando o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pela ESCELSA, sobre serviços de prestação de atendimento aos seus clientes, nos estabelecimentos das empresas conveniadas e depois repassados à Prefeitura.           

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de outubro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.