LEI Nº 550, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A - ESCELSA, objetivando o recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN, pela ESCELSA, sobre serviços de prestação de
atendimento aos seus clientes, nos estabelecimentos das empresas conveniadas e
depois repassados à Prefeitura.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
outubro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.