LEI Nº 551, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
DENOMINA LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO DISTRITO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- A área de terras
com início no
Rio Viçosa, no ponto da divisa das terras da Família Minete com terras da
Família Perim, seguindo deste ponto rio acima até encontrar a Faixa de Domínio
da BR 262, seguindo por esta, sentido Belo Horizonte/Vitória até encontrar as
divisas de terras da Família Minete com terras de Enrico Delpuppo,
seguindo por esta até encontrar as terras da Família Sossai,
seguindo por esta que também faz limite com a linha do Perímetro Urbano de
Venda Nova do Imigrante, até encontrar a divisa de terras da Família Minete com
terras da Família Perim, descendo por esta até encontrar o ponto original no
Rio Viçosa, terá a seguinte denominação: "BAIRRO MINETE".
Art.
2º - A área de
terras com início no Rio Viçosa, no ponto da divisa das Famílias Minete com
Terras da Família Perim, seguindo deste ponto rio abaixo até encontrar as
divisas de terras da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, com
terras de Rafael Zandonade, seguindo por esta que
também delimita o Perímetro Urbano de Venda Nova do Imigrante, seguindo pelos
limites deste Perímetro Urbano até encontrar a divisa das terras da Família
Perim com terras da Família Minete, descendo por esta até encontrar o ponto
original no Rio Viçosa, terá a seguinte denominação: "BAIRRO SÃO RAFAEL".
Art.
3º - O Poder
Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Lei, providenciará o mapa e memorial descritivo do Bairro
Minete e do Bairro São Rafael, dando publicidade dos mesmos.
Art.
4º - O Poder
Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei,
fará publicar através da imprensa local o teor da presente norma.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
outubro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.