LEI Nº 551, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - A área de terras com início  no Rio Viçosa, no ponto da divisa das terras da Família Minete com terras da Família Perim, seguindo deste ponto rio acima até encontrar a Faixa de Domínio da BR 262, seguindo por esta, sentido Belo Horizonte/Vitória até encontrar as divisas de terras da Família Minete com terras de Enrico Delpuppo, seguindo por esta até encontrar as terras da Família Sossai, seguindo por esta que também faz limite com a linha do Perímetro Urbano de Venda Nova do Imigrante, até encontrar a divisa de terras da Família Minete com terras da Família Perim, descendo por esta até encontrar o ponto original no Rio Viçosa, terá a seguinte denominação: "BAIRRO MINETE".

 

Art. 2º - A área de terras com início no Rio Viçosa, no ponto da divisa das Famílias Minete com Terras da Família Perim, seguindo deste ponto rio abaixo até encontrar as divisas de terras da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, com terras de Rafael Zandonade, seguindo por esta que também delimita o Perímetro Urbano de Venda Nova do Imigrante, seguindo pelos limites deste Perímetro Urbano até encontrar a divisa das terras da Família Perim com terras da Família Minete, descendo por esta até encontrar o ponto original no Rio Viçosa, terá a seguinte denominação: "BAIRRO SÃO RAFAEL".

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, providenciará o mapa e memorial descritivo do Bairro Minete e do Bairro São Rafael, dando publicidade dos mesmos.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, fará publicar através da imprensa local o teor da presente norma.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de outubro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.