LEI Nº 55, DE 27 DE JUNHO DE 1990

          

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido a todas as categorias de servidores Municipais, reajuste salarial, com os seguintes índices, a saber:

 

I - às categorias de motorista e técnico em contabilidade, 35% (trinta e cinco por cento).

 

II - à categoria de professor 40% (quarenta por cento).

 

III - à categoria de servente, 107.40% (cento e sete ponto quarenta por cento).

 

IV - às demais categorias de servidores, 30% (trinta por cento).

 

Art.2º - Os vencimentos do Prefeito e Vice-prefeito, serão reajustados em 20% (vinte por cento).

 

Art.3º - Todos os índices propostos nos artigos anteriores, incidirão sobre os vencimentos pagos no mês de maio de 1990, para efeito de base de cálculo.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de 1990.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.