LEI Nº 55, DE 27 DE JUNHO DE 1990
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido a todas as
categorias de servidores Municipais, reajuste salarial, com os seguintes
índices, a saber:
I - às categorias de motorista e
técnico em contabilidade, 35% (trinta e cinco por cento).
II - à categoria de professor 40%
(quarenta por cento).
III - à categoria de servente, 107.40%
(cento e sete ponto quarenta por cento).
IV - às demais categorias de
servidores, 30% (trinta por cento).
Art.2º - Os vencimentos do Prefeito e
Vice-prefeito, serão reajustados em 20% (vinte por cento).
Art.3º - Todos os índices propostos nos
artigos anteriores, incidirão sobre os vencimentos pagos no mês de maio de
1990, para efeito de base de cálculo.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de 1990.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.