LEI Nº 554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SALDAR DÉBITOS DE DESPESAS COM PRÉ-VESTIBULAR DOS ALUNOS
CARENTES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a saldar os débitos dos alunos carentes que estão sendo atendidos pelo curso pré-vestibular Sinal Verde, referente
ao período de 15 de janeiro a 14 de julho de 2002, no valor de até R$14.520,00
(quatorze mil, quinhentos e vinte reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ás despesas do
artigo anterior, serão provenientes da suplementação do Crédito Especial aberto
na dotação 005.000- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005.003- Ensino
Fundamental, 12.244.00322.042 - Ações relacionadas a
preparação de alunos candidatos a exames de seleção para o 3º grau, 3.3.90.18-
Auxílio financeiro a estudantes.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
novembro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.