LEI Nº 554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SALDAR DÉBITOS DE DESPESAS COM PRÉ-VESTIBULAR DOS ALUNOS CARENTES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a saldar os débitos dos alunos carentes que estão sendo atendidos pelo curso pré-vestibular Sinal Verde, referente ao período de 15 de janeiro a 14 de julho de 2002, no valor de até R$14.520,00 (quatorze mil, quinhentos e vinte reais).

 

Art. 2º - Os recursos para atender ás despesas do artigo anterior, serão provenientes da suplementação do Crédito Especial aberto na dotação 005.000- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005.003- Ensino Fundamental, 12.244.00322.042 - Ações relacionadas a preparação de alunos candidatos a exames de seleção para o 3º grau, 3.3.90.18- Auxílio financeiro a estudantes.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de novembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.