LEI Nº 556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS DECORRENTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS DO ANO DE 2002, INCLUINDO PREMIAÇÃO E TROFÉUS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas decorrentes da realização do Campeonato Municipal de BOCHAS de 2002, com premiação e troféus, num valor de até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para atender ás despesas do artigo anterior, serão provenientes da dotação orçamentária 009.001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.034 - Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de dezembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.