LEI Nº 556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS DECORRENTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS
DO ANO DE 2002, INCLUINDO PREMIAÇÃO E TROFÉUS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas decorrentes da realização do
Campeonato Municipal de BOCHAS de 2002, com premiação e troféus, num valor de
até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos
para atender ás despesas do artigo anterior, serão provenientes da dotação
orçamentária 009.001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
2781300282.034 - Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e
Lazer, 3.3.90.36- Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 -
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de
dezembro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.