LEI Nº 558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
INSTITUI O DÉCIMO
TERCEIRO SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
instituído o décimo terceiro subsídio para aos vereadores do Município de Venda
Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º - O décimo terceiro subsídio, somente será
devido, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Orgânica, Lei Complementar nº101, de 04 de maio de
2000 e Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
dezembro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.