LEI Nº 558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o décimo terceiro subsídio para aos vereadores do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º - O décimo terceiro subsídio, somente será devido, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Orgânica, Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 e Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.