LEI Nº 559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 2003, estima a
receita segundo o valor monetário de julho de 2002, em R$15.242.350,00 (quinze
milhões, duzentos quarenta e dois mil e trezentos e cinqüenta
reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art.2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências
de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS
CORRENTES |
R$
13.398.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ 1.069.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 27.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ 12.077.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$ 225.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$ 3.229.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$ 130.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$ 3.099.000,00 |
CONTAS
REDUTORAS |
R$ 1.384.650,00 |
TOTAL |
R$ 15.242.350,00 |
Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 856.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 753.000,00 |
03.1
– SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 515.000,00 |
04.1
– SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 440.000,00 |
05.0
– SEC. MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 3.288.000,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 359.000,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 211.000,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 1.579.000,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ - ESCOLAR |
R$ 601.000,00 |
05.5
– CRECHE |
R$ 538.000,00 |
06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 3.308.000,00 |
06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 167.000,00 |
06.2
– APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 2.241.000,00 |
06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS |
R$ 900.000,00 |
07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
R$ 369.000,00 |
08.0
– SEC. MUN.OBRAS E INFRA EST.URBANA |
R$ 4.313.000,00 |
08.1
– SERVIÇOS URBANOS |
R$ 3.209.000,00 |
08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE |
R$ 1.104.000,00 |
09.1
- SEC.MUN.TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 566.350,00 |
10.1
– SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 546.000,00 |
11.1
– SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 288.000,00 |
TOTAL |
R$ 15.242.350,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01
– LEGISLATIVA |
R$ 856.000,00 |
5,62% |
02
– ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.462.000,00 |
9,59% |
03 – ASSISTÊNCIA |
R$ 667.000,00 |
4,38% |
04
– SAÚDE |
R$ 3.308.000,00 |
19,74% |
05
– EDUCAÇÃO |
R$ 3.077.000,00 |
20,18% |
06
– CULTURA |
R$ 201.000,00 |
1,32% |
07
– URBANISMO |
R$ 2.507.000,00 |
16,44% |
08
– HABITAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
0,26% |
09
– SANEAMENTO |
R$ 997.000,00 |
6,41% |
10 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 288.000,00 |
1,88% |
11
– AGRICULTURA |
R$ 359.000,00 |
2,35% |
12
– COMUNICAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
0,14% |
13
– ENERGIA |
R$ 10.000,00 |
0,07% |
14
– TRANSPORTE |
R$ 1.079.000,00 |
7,08% |
15
– DESPORTO E LAZER |
R$ 566.350,00 |
3,72% |
16
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 150.000,00 |
0,82% |
TOTAL |
R$ 15.242.350,00 |
100,00% |
Art.
4º - Nos termos do
disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 535 de 18 de julho de 2002, os
valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser
atualizados conforme seguintes critérios:
I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos
no período compreendido entre de junho a dezembro de 2002;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.5º - O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo
quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º - O poder Executivo fica
autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa,
nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III- Abrir Créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no
convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data
de 1º de janeiro de 2003.
Art.8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
dezembro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.