LEI
Nº 560, DE 18 DE MARÇO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - As atuais Ruas
D, E e F do Loteamento da Família Filete, situado na
sede do Município, passarão a ter as seguintes denominações:
I – Fica denominada RUA TREVISO, a
atual Rua D do Loteamento Filete, com seu início na Estrada da Providência e
término na Rua Leoclédio Filete;
II – Fica denominada RUA ROMA, a
atual Rua E do Loteamento Filete, com início na Estrada da Providência e
término na Rodovia Pedro Cola;
III – Fica denominada RUA DOS
INTEGRALISTAS, a atual Rua F do Loteamento Filete, com início na Estrada da
Providência e término no Rio Castelo.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de março
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.