LEI Nº 560, DE 18 DE MARÇO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As atuais Ruas D, E e F do Loteamento da Família Filete, situado na sede do Município, passarão a ter as seguintes denominações:

 

I – Fica denominada RUA TREVISO, a atual Rua D do Loteamento Filete, com seu início na Estrada da Providência e término na Rua Leoclédio Filete;

 

II – Fica denominada RUA ROMA, a atual Rua E do Loteamento Filete, com início na Estrada da Providência e término na Rodovia Pedro Cola;

 

III – Fica denominada RUA DOS INTEGRALISTAS, a atual Rua F do Loteamento Filete, com início na Estrada da Providência e término no Rio Castelo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de março de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.