LEI Nº 563, DE 21 DE MARÇO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTO TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTO TURISMO E EVENTOS, objetivando a divulgação do potencial turístico do Município, em especial o Agroturismo e os eventos Municipais, a nível estadual, nacional e até internacional.

 

Art. 2º – Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços firmados, no valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), através da dotação 09.1 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.034 – Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2003.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de março de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.