LEI
Nº 563, DE 21 DE MARÇO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTO TURISMO E
EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTO
TURISMO E EVENTOS, objetivando a divulgação do potencial turístico do
Município, em especial o Agroturismo e os eventos
Municipais, a nível estadual, nacional e até internacional.
Art.
2º – Fica ainda
autorizado o Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços
firmados, no valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais),
através da dotação 09.1 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer, 2781300282.034 – Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo,
Esporte e Lazer, 3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de
2003.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de março
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.