LEI Nº 566, DE 25 DE ABRIL DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM GRANDE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, 009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, 2781300282.033 – Subvenções Sociais a entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º – Os recursos do artigo primeiro se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM GRANDE.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.