LEI
Nº 566, DE 25 DE ABRIL DE 2003
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM
GRANDE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
ESPORTE E LAZER, 009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, 2781300282.033 – Subvenções Sociais a
entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)
Art.
2º – Os recursos do
artigo primeiro se destinam ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
VARGEM GRANDE.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.