LEI
Nº 567, DE 07 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O GRUPO TEATRAL VOZES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, 005002 – Difusão Cultural, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais,
1339200062.011 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a cultura, no valor
de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art.
2º – Os recursos do
artigo primeiro se destinam ao GRUPO TEATRAL VOZES.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de maio
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.