LEI Nº 568, DE 28 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 6,0% (seis por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2003.

 

Art. 2º – O reajuste terá efeito a partir de 1º de maio de 2003.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de maio de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.