LEI
Nº 568, DE 28 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais
reajuste salarial de 6,0% (seis por cento), sobre os vencimentos do mês de maio
de 2003.
Art.
2º – O reajuste
terá efeito a partir de 1º de maio de 2003.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de maio
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.