LEI Nº 57, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

CONCEDE AO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS  COM  CONSTRUÇÃO  DE  PRÉDIO  ESCOLAR   DA   REDE ESTADUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação 05.6 - Ensino Fundamental e Alfabetização de jovens e adultos, 4.300 - Transferência de Capital, 4320 - Transferência Intergovernamentais, 4322 - Transferência a Estado e Distrito Federal, 08421881.36 - Construção de prédio Escolar da Escola Pluridocente Vai e Vem de São José de Alto Viçosa, no valor de Cr$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.