LEI Nº 57, DE 11 DE JULHO DE 1990
CONCEDE AO EXECUTIVO
MUNICIPAL, AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
ESCOLAR DA REDE ESTADUAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial na dotação 05.6 - Ensino Fundamental e
Alfabetização de jovens e adultos, 4.300 - Transferência de Capital, 4320 -
Transferência Intergovernamentais, 4322 - Transferência a Estado e Distrito
Federal, 08421881.36 - Construção de prédio Escolar da Escola Pluridocente Vai e Vem de São José de Alto Viçosa, no valor
de Cr$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.